Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019
BEMBOLADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. C. CARRASCOSA - ENXOVAIS - ME
- 10.788.079/0001-10
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2507DeferimentoEsta publicação22/01/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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