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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019

SANT"ANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2507, 22 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SANT"ANA
Processo INPI
1911236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170197471 (14/08/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
05.044.030/0001-13
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
15 de agosto de 1941

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2599Caducidade27/10/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2524Caducidade21/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2507ExigênciaEsta publicação22/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2423Caducidade13/06/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1919Petição16/10/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1919Renovação16/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1441Transferência04/08/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1402Renovação14/10/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1191Transferência28/09/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 798Renovação04/02/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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