Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2019
DEGLACE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- I. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2506DeferimentoEsta publicação15/01/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento