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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2019

PROTHERM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2506, 15 de janeiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PROTHERM
Processo INPI
906304547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADA TINA COSMÉTICOS LTDA
08.258.346/0001-04
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2514Registro12/03/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2506DeferimentoEsta publicação15/01/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2436Sobrestamento12/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2253Oposição11/03/2014

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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