TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2019

UNO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2506, 15 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca UNO
Processo INPI
829079017
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180373772 (01/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SIEDUC - SOLUÇÕES INOVADORAS EM EDUCAÇÃO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE N° 850180373759.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180373759 (01/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SIEDUC - SOLUÇÕES INOVADORAS EM EDUCAÇÃO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA.
14.158.418/0001-36
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2802Caducidade17/09/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2506PetiçãoEsta publicação15/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar