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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2019

DESODORANTE PERFUMADO ALOE VERA E CALENDULA DAVENE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2506, 15 de janeiro de 2019MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca DESODORANTE PERFUMADO ALOE VERA E CALENDULA DAVENE
Processo INPI
820172340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000445 (13/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 0016924-92.2015.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ transitou em julgado em 28/11/2018. Na sentença, foram julgados improcedentes os pedidos autorais, tendo sido mantidas as decisões e atos administrativos operados nos referidos pedidos/registros de marca objeto da lide. Processo INPI 52400.021697/2015-38

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Sobre a marca

Titular
KARVIA DO BRASIL LTDA.
03.610.001/0001-46
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2506JudicialEsta publicação15/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 1821Arquivamento29/11/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  4. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1552Transferência03/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1494Publicação24/08/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DESODORANTE PERFUMADO ALOE VERA E CALENDULA DAVENE, Judicial na RPI nº 2506 | TrademarkIQ