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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019

PODER E ALTA PERFORMANCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2505, 8 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
914106970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CP SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA - ME
16.845.627/0001-83
Procurador ou escritório
GIOVANNI BALUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
31 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513Registro06/03/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2505DeferimentoEsta publicação08/01/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2461Publicação06/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)