Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019
PODER E ALTA PERFORMANCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CP SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA - ME
- 16.845.627/0001-83
- Procurador ou escritório
- GIOVANNI BALUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2505DeferimentoEsta publicação08/01/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)