Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019
POUPA TEMPO CLÍNICA POPULAR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2505, 8 de janeiro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Sinal publicado
POUPA TEMPO CLÍNICA POPULAR
- Processo INPI
- 914101536
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901384542 (POUPA TEMPO SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J.C. FERREIRA SERVIÇOS MEDICOS LTDA - ME
- 27.912.698/0001-78
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2505IndeferimentoEsta publicação08/01/2019
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)