Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019
AQUARIUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TECIDOS LTDA.
- 11.834.081/0001-41
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2505DeferimentoEsta publicação08/01/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)