International Jazz Day Brasil
Sinal publicado
- Processo INPI
- 914101030
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815190565 (JAZZ BRASIL), Processo 830310703 (JAZZ FESTIVAL BRASIL) e Processo 901784044 (JAZZ FESTIVAL BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2505IndeferimentoEsta publicação08/01/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)