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Dado oficial do INPI

International Jazz Day Brasil

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

International Jazz Day Brasil

ST13

BR500000914101030

Classe

41

Pedido

914101030

Registro

914101030

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

30/01/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

MARIA TERESA DIEHL MACEDO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e regência de concertos; Produção de shows; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815190565 (JAZZ BRASIL), Processo 830310703 (JAZZ FESTIVAL BRASIL) e Processo 901784044 (JAZZ FESTIVAL BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

08/01/2019

RPI 2505

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815190565 (JAZZ BRASIL), Processo 830310703 (JAZZ FESTIVAL BRASIL) e Processo 901784044 (JAZZ FESTIVAL BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2505 | Data 2019-01-08

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/02/2018

RPI 2460

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2460 | Data 2018-02-27

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace International Jazz Day Brasil ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.