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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019

PGL Prime

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2505, 8 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca PGL Prime
Processo INPI
914097253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a similaridade dos nomes e endereços dos titulares, diga se o titular do registro 825081530 pertence ao mesmo grupo econômico do requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à requerente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

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Sobre a marca

Titular
PGL BRASIL LTDA
04.503.292/0001-36
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2517Deferimento02/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2505ExigênciaEsta publicação08/01/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2461Publicação06/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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