Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019
TECNUTRI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para fins de adequação à classe reivindicada, foram excluídos ?limão em pó?, ?leite condensado em pó?, ?base para cremes salgados? e creme de abóbora em pó? por pertencerem a classe distinta. O termo ?granola? foi substituído por ?mistura de cereais e frutos secos?.
Sobre a marca
- Titular
- SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
- 01.345.179/0001-81
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2505DeferimentoEsta publicação08/01/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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