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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019

TECNUTRI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2505, 8 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca TECNUTRI
Processo INPI
914090674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para fins de adequação à classe reivindicada, foram excluídos ?limão em pó?, ?leite condensado em pó?, ?base para cremes salgados? e creme de abóbora em pó? por pertencerem a classe distinta. O termo ?granola? foi substituído por ?mistura de cereais e frutos secos?.

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Sobre a marca

Titular
SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
01.345.179/0001-81
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
29 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2709Despacho06/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2546Nulidade22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2505DeferimentoEsta publicação08/01/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2461Publicação06/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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