Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019
benefíciolegal
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BENEFICIO LEGAL PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
- 28.532.610/0001-55
- Procurador ou escritório
- CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2505RegistroEsta publicação08/01/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)