Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019
STORMIA INOVAÇÃO DIGITAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista que a documentação apresentada pelo requerente não comprovou de forma inequívoca a existência de relação de grupo econômico com as anterioridades apontadas, foi alterado o elemento nominativo em conformidade à nova imagem da marca apresentada pelo requerente no cumprimento da exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- UNIMED SEGURADORA S.A.
- 92.863.505/0001-06
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2505DeferimentoEsta publicação08/01/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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