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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019

STORMIA INOVAÇÃO DIGITAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2505, 8 de janeiro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca STORMIA INOVAÇÃO DIGITAL
Processo INPI
913170232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Tendo em vista que a documentação apresentada pelo requerente não comprovou de forma inequívoca a existência de relação de grupo econômico com as anterioridades apontadas, foi alterado o elemento nominativo em conformidade à nova imagem da marca apresentada pelo requerente no cumprimento da exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
UNIMED SEGURADORA S.A.
92.863.505/0001-06
Data de depósito
7 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2542Arquivamento24/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2505DeferimentoEsta publicação08/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2434Publicação29/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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STORMIA INOVAÇÃO DIGITAL, Deferimento na RPI nº 2505 | TrademarkIQ