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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019

BIOSONO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2505, 8 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOSONO
Processo INPI
913044776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Marcos José Soler
02.342.979/0001-01
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
17 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2505DeferimentoEsta publicação08/01/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2490Sobrestamento25/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BIOSONO, Deferimento na RPI nº 2505 | TrademarkIQ