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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019

VILLAS FEST

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2505, 8 de janeiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
910334137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909194033 (Villafest buffet infantil) e Processo 903361809 (VILLA EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
A E EVENTOS LTDA - ME
08.281.806/0001-07
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2505IndeferimentoEsta publicação08/01/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2448Sobrestamento05/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)