Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019
AIRFRAME
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS OY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2505RegistroEsta publicação08/01/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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