Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019
R RODOLFO JAQUINTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPREENDIMENTOS ECONOMIZE LTDA - ME
- 17.523.941/0001-02
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2505DeferimentoEsta publicação08/01/2019
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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