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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019

REAL CESTA BÁSICA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2505, 8 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830238271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170318187 (11/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DEFAL COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS, ALIMENTOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
DEFAL COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS, ALIMENTOS LTDA
07.777.502/0001-72
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2505Recurso providoEsta publicação08/01/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2440Indeferimento10/10/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2137Sobrestamento20/12/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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