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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019

G GERENCIAL SC CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2505, 8 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca G GERENCIAL SC CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Processo INPI
824939263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180425414 (19/12/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): GERENCIAL-SC CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
GERENCIAL-SC CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
05.169.812/0001-89
Procurador ou escritório
CATARINENSE MARCAS & PATENTES LTDA.
Data de depósito
19 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505PetiçãoEsta publicação08/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1735Publicação06/04/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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G GERENCIAL SC CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL, Petição na RPI nº 2505 | TrademarkIQ