Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019
Processo nº 916015491
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- HONRA BRASIL - CONSULTORIA EM GASTRONOMIA LTDA.
- 28.532.898/0001-68
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2504ArquivamentoEsta publicação02/01/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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