OBA SUPERATACADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902437283, 902437313, 910611220 e 913826227. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821372548 (VAREJÃO OBA), Processo 821372530 (VAREJÃO OBA), Processo 821096630 (SACOLÃO OBA) e Processo 821372556 (VAREJÃO OBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMO COMERCIAL LTDA
- 24.555.771/0001-03
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2504IndeferimentoEsta publicação02/01/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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