Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019
PURIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AÇÃO MAGISTRAL ASSOCIAÇÃO FARMACÊUTICA
- 05.389.543/0001-66
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2504DeferimentoEsta publicação02/01/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)