Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019
NORTE ENERGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NORTE ENERGIA S/A
- 12.300.288/0001-07
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2504RegistroEsta publicação02/01/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)