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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019

ANDRERIÓ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2504, 2 de janeiro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ANDRERIÓ
Processo INPI
913257575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ECUACOSMETIC CIA. LTDA.
Procurador ou escritório
E. L. (pessoa física)
Data de depósito
22 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2542Arquivamento24/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2504DeferimentoEsta publicação02/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2436Publicação12/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ANDRERIÓ, Deferimento na RPI nº 2504 | TrademarkIQ