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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019

CHE FIGO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2504, 2 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910793565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JTD FARMACÊUTICA EIRELI - ME
09.388.917/0001-80
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2504DeferimentoEsta publicação02/01/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2456Sobrestamento30/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2361Publicação05/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)