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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2504, 2 de janeiro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910755043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Prime Brasil Distribuidora Ltda - ME
20.058.099/0001-90
Procurador ou escritório
C. W. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2542Arquivamento24/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2504DeferimentoEsta publicação02/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2456Sobrestamento30/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2360Publicação29/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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