Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019
Red Buteco de Vinhos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RED BUTECO DE VINHOS LTDA
- 23.715.137/0001-28
- Procurador ou escritório
- G. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2504DeferimentoEsta publicação02/01/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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