Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019
REVIGORE FISIOTERAPIA PILATES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2504DeferimentoEsta publicação02/01/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.