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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019

SUKITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2504, 2 de janeiro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

SUKITA
Processo INPI
902877445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIA CENTER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
12.152.471/0001-02
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2542Arquivamento24/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2504DeferimentoEsta publicação02/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2448Sobrestamento05/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2105Oposição10/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.