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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019

CONSTRUREDE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2504, 2 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823415538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180515467 (11/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE EMPRESAS DE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DA ALTA MOGIANA Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE EMPRESAS DE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DA ALTA MOGIANA
04.601.925/0001-49
Data de depósito
2 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2504RenovaçãoEsta publicação02/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2024Registro20/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1863Sobrestamento19/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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