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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019

MINEIRÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2504, 2 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MINEIRÃO
Processo INPI
821907964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813884357 (MINEIRÃO UMUARAMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
19 de agosto de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2724Registro21/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2713Recurso provido03/01/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2593Sobrestamento15/09/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2521Recurso30/04/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2504IndeferimentoEsta publicação02/01/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1965Sobrestamento02/09/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1916Sobrestamento25/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1606Oposição16/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MINEIRÃO, Indeferimento na RPI nº 2504 | TrademarkIQ