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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018

SETA VIAGENS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2503, 26 de dezembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca SETA VIAGENS
Processo INPI
914033271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SETA AGENCIAMENTO CORPORATIVO LTDA
21.110.455/0001-30
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
17 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2542Arquivamento24/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2503DeferimentoEsta publicação26/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2459Publicação20/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SETA VIAGENS, Deferimento na RPI nº 2503 | TrademarkIQ