Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018
BLUEPOOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLUIDRA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 09.364.298/0001-93
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2503DeferimentoEsta publicação26/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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