Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018
CONSABOR RESTAURANTE INDUSTRIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARVALHO E SUASSUNA LTDA
- 12.693.919/0001-97
- Procurador ou escritório
- MARCA 2 - REGISTRO DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2503DeferimentoEsta publicação26/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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