Apoteose Bonecos Gigantes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 830574077 (EMBAIXADA DOS BONECOS GIGANTES) e Processo 904531350 (EMBAIXADA DE PERNAMBUCO BONECOS GIGANTES DE OLINDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901968838 (EMBAIXADA DOS BONECOS GIGANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VILA CULTURAL DE PERNAMBUCO LTDA
- 16.777.049/0001-95
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2503IndeferimentoEsta publicação26/12/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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