Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018
Maju By Amake
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2503, 26 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Sinal publicado
Maju By Amake
- Processo INPI
- 911284591
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910018316 (MAJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JJ&CIL Comércio de Cosméticos Eirelli - EPP
- 24.768.451/0001-31
- Data de depósito
- 6 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2503IndeferimentoEsta publicação26/12/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)