Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018
PERFECT PEÇAS AUTOMOTIVAS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Tendo em vista a transferência dos registros 906201748 e 906201667.
Sobre a marca
- Titular
- GC PARTICIPAÇÕES IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
- 44.859.978/0001-89
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2503NulidadeEsta publicação26/12/2018
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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