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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018

TEXAS BURGER SADIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2503, 26 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca TEXAS BURGER SADIA
Processo INPI
829638962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160107972 (23/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BRF S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2503Recurso providoEsta publicação26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2397Recurso13/12/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2359Nulidade22/03/2016

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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