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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018

CANTIERI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2503, 26 de dezembro de 2018MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CANTIERI
Processo INPI
828587388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180510109 (06/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PEDREIRA E BRITADORA CANTIERI LTDA Procurador: JACOB DE AQUINO

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Sobre a marca

Titular
PEDRERIA E BRITADORA CANTIERI LTDA
24.897.571/0001-39
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2503RenovaçãoEsta publicação26/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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