FRUTT'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170275926 (30/10/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca FRUTT?S (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170275926 ou à petição de aditamento nº 850170335556 consta a marca FRUTT?S na apresentação mista concedida.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND E COMERCIO LTDA
- 53.135.232/0001-13
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 1999
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2503ExigênciaEsta publicação26/12/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.