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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018

AÇÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2503, 26 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
819572802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000802 (27/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ PROCESSO Nº 2003.61.00.007875-1 - INPI Nº 002087/03. (...) Concluo, assim, que os elementos constantes dos autos são insuficientes à conclusão de nulidade do ato administrativo por meio do qual foi concedida a transferência do registro da marca nominativa "AÇÃO". (...) Isto posto, e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. (...).

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Sobre a marca

Titular
GALEÃO IMÓVEIS LTDA
49.489.388/0001-25
Procurador ou escritório
Solucao Comercial Assessoria
Data de depósito
19 de novembro de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2503JudicialEsta publicação26/12/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2483Renovação07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1716Judicial25/11/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1716Judicial25/11/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1701Judicial12/08/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1681Recurso25/03/2003

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  8. RPI nº 1656Transferência01/10/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1489Registro20/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1466Deferimento09/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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