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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018

ERICSSON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2503, 26 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ERICSSON
Processo INPI
7565097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140279089 (29/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): Telefonaktiebolaget L M Ericsson Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2436 em 12/09/2017, tendo em vista erro no preenchimento da petição.

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Sobre a marca

Titular
T. E. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de março de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503PetiçãoEsta publicação26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1322Renovação02/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 827Renovação26/08/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.