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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018

LUCHINI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2503, 26 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

LUCHINI
Processo INPI
7115288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170180756 (28/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): LUCCHINI RS S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS LUCHINI S A COMERCIAL AUTO PECAS
50.934.777/0001-00
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de junho de 1977
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2503Recurso providoEsta publicação26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2196Caducidade05/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 2145Renovação14/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1560Registro28/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1554Renovação17/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1038Renovação23/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.