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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

Purelac

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Purelac
Processo INPI
913972053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
39.787.056/0001-73
Data de depósito
29 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2704Despacho01/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2520Nulidade24/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2456Publicação30/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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