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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

FEIJÃO SAFRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29

Sinal publicado

FEIJÃO SAFRA
Processo INPI
913923486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "FEIJÃO SAFRA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MARINHEIRO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
26.741.309/0001-26
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2502IndeferimentoEsta publicação18/12/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2453Publicação09/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FEIJÃO SAFRA, Indeferimento na RPI nº 2502 | TrademarkIQ