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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

GARD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
913880906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GARD MICROCERVEJARIA ARTESANAL LTDA.
30.313.382/0001-74
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
12 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2683Registro07/06/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2453Publicação09/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)