Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
GARD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GARD MICROCERVEJARIA ARTESANAL LTDA.
- 30.313.382/0001-74
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)