TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

FAST NATURE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FAST NATURE
Processo INPI
913868477
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RODRIGO EDUARDO DA CUNHA SENA ME
08.202.621/0001-60
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar