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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

RIO BLUES FESTIVAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca RIO BLUES FESTIVAL
Processo INPI
913734063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz monumento, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
F. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. N. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2638Arquivamento27/07/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2617Recurso provido02/03/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2502IndeferimentoEsta publicação18/12/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2469Oposição02/05/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2449Publicação12/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RIO BLUES FESTIVAL, Indeferimento na RPI nº 2502 | TrademarkIQ